As remunerações constantes da tabela A referida no artigo 1.º são atribuídas a partir de 1 de Julho de 1979.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 17/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1979
As remunerações constantes da tabela A referida no artigo 1.º são atribuídas a partir de 1 de Julho de 1979.
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