Actualização das remunerações dos titulares de cargos municipais
A tabela A, anexa à Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
TABELA A
Subsídios dos presidentes das câmaras municipais e de comissões administrativas, dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro a que se refere o artigo 109.º-A do Código Administrativo.
Lisboa e Porto ... 34400$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 26500$00
Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 21200$00
Concelhos rurais de 2.ª ordem e urbanos de 3.ª ordem ... 17200$00
Concelhos rurais de 3.ª ordem ... 15900$00
Lisboa e Porto ... 26500$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 21200$00
Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 17200$00
Concelhos rurais de 2.ª ordem ... 13300$00
As remunerações constantes da tabela A referida no artigo 1.º são atribuídas a partir de 1 de Julho de 1979.
As remunerações relativas aos meses de Janeiro a Junho de 1979 são acrescidas com metade do aumento agora verificado nos respectivos escalões.
Sempre que tiver lugar uma actualização dos vencimentos da função pública, serão actualizados os vencimentos dos titulares dos cargos municipais através da aplicação do coeficiente equivalente à média dos aumentos atribuídos às várias letras da tabela.
Aprovada em 18 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 20 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.