A identificação criminal deve processar-se no estrito respeito pelo princípio da legalidade e, bem assim, pelos princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos elementos identificativos.
Artigo 2.º — Princípios
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Versão 2
Revogado desde 10/05/2015
Original
Em vigor de 18/08/1998 a 09/05/2015