Artigo 25.º
Reclamações e recursos
Redação registada como em vigor em 18/08/1998.
Esta redação foi substituída em 22/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao director-geral dos Serviços Judiciários decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo, cabendo recurso da sua decisão.
- 2 -O recurso sobre a legalidade da transcrição nos certificados do registo criminal é interposto para o tribunal de execução das penas.