- 1 -Compete ao director-geral da Administração da Justiça decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo, cabendo recurso da sua decisão.
- 2 -O recurso sobre a legalidade da transcrição nos certificados do registo criminal é interposto para o tribunal de execução das penas.
Artigo 25.º — Reclamações e recursos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/05/2015