Artigo 26.º
Parecer prévio
Redação registada como em vigor em 18/08/1998.
Esta redação foi substituída em 22/09/2009. Ver a versão consolidada
A elaboração de diplomas legais em que se preveja a ausência de antecedentes criminais para o exercício de determinada profissão ou actividade é precedida, necessariamente, de parecer do Instituto de Reinserção Social.