A presente lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
Aprovada em 19 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 19 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de setembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119570308