As prorrogações e derrogações estão sujeitas às seguintes condições:
- a)Não constituam perigo para a saúde pública;
- b)Não comprometam os objectivos noutras massas de água pertencentes à mesma região hidrográfica;
- c)Não colidam com a execução da restante legislação ambiental;
- d)Não representem um menor nível de protecção do que o que é assegurado pela aplicação da legislação em vigor à data da entrada em vigor da presente lei.