- 1 -O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, abrangendo o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como as águas territoriais definidas por lei, sem prejuízo das competências das Regiões Autónomas.
- 2 -O PNPOT constitui o quadro normativo de referência dos instrumentos de gestão territorial da responsabilidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/09/2019
Original
Em vigor de 04/09/2007 a 05/09/2019