Artigo 2.º
Âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 04/09/2007.
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- 1 -O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, abrangendo o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como as águas territoriais definidas por lei, sem prejuízo das competências das Regiões Autónomas.
- 2 -O PNPOT constitui o quadro normativo de referência dos instrumentos de gestão territorial da responsabilidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.