Artigo 31.º
Apensação de processos
Redação registada como em vigor em 09/09/2008.
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- 1 -Para todas as infracções ainda não punidas cometidas por um trabalhador é instaurado um único processo.
- 2 -Tendo sido instaurados diversos processos, são todos apensados àquele que primeiro tenha sido instaurado.