- 1 -Para todas as infracções ainda não punidas cometidas por um trabalhador é instaurado um único processo.
- 2 -Tendo sido instaurados diversos processos, são todos apensados àquele que primeiro tenha sido instaurado.
Artigo 31.º — Apensação de processos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 09/09/2008 a 31/07/2014