Artigo 74.º
Decisão sobre o requerimento
Redação registada como em vigor em 09/09/2008.
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- 1 -Recebido o requerimento, a entidade que tenha aplicado a pena disciplinar resolve, no prazo de 30 dias, se deve ou não ser concedida a revisão do procedimento.
- 2 -O despacho que não conceda a revisão é impugnável nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.