- 1 -Julgando-se procedente a revisão, é revogada ou alterada a decisão proferida no procedimento revisto.
- 2 -A revogação produz os seguintes efeitos:
- a)Cancelamento do registo da pena no processo individual do trabalhador;
- b)Anulação dos efeitos da pena.
- 3 -Em caso de revogação ou de alteração das penas de demissão ou de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o trabalhador tem direito a restabelecer a relação jurídica de emprego público na modalidade em que se encontrava constituída.
- 4 -Em qualquer caso de revogação ou de alteração de pena, o trabalhador tem ainda direito a:
- a)Reconstituir a situação jurídico-funcional actual hipotética;
- b)Ser indemnizado, nos termos gerais de direito, pelos danos morais e patrimoniais sofridos.
Artigo 77.º — Efeitos da revisão procedente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 09/09/2008 a 31/07/2014