- 1 -Em caso de incumprimento do crédito à habitação abrangido pelo regime estabelecido na presente lei, os mutuários têm direito à aplicação, nos termos dos artigos seguintes, de uma ou de várias das seguintes modalidades de medidas de proteção em caso de eventual execução da hipoteca sobre o imóvel:
- a)Plano de reestruturação das dívidas emergentes do crédito à habitação;
- b)Medidas complementares ao plano de reestruturação;
- c)Medidas substitutivas da execução hipotecária.
- 2 -Salvo acordo em contrário entre instituição de crédito e mutuário, as medidas substitutivas previstas na alínea c) do número anterior são de aplicação subsidiária em relação às medidas de reestruturação previstas na alínea a) e as medidas complementares previstas na alínea b) são de aplicação voluntária.
Artigo 7.º — Modalidades
Vigente desde: 09/11/2012
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