- 1 -Compete ao PQ:
- a)Identificar e avaliar as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético dos edifícios;
- b)Fazer a avaliação do desempenho energético dos edifícios a certificar no âmbito do SCE, registando as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético no pré-certificado ou certificado emitido e na demais documentação complementar;
- c)Emitir os pré-certificados e certificados SCE;
- d)Colaborar nos processos de verificação de qualidade do SCE;
- e)Verificar e submeter ao SCE o plano de racionalização energética.
- 2 -Compete ao TIM coordenar ou executar as atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativas a edifícios e sistemas técnicos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
- 3 -As competências referidas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 e no número anterior são atos próprios dos técnicos do SCE, nos respetivos âmbitos de atuação e de acordo com as categorias referidas nos artigos 2.º e 3.º, sendo no entanto permitido aos TIM-III a prática dos atos próprios dos TIM-II.
Artigo 5.º — Competências e reserva de atividade
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Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 20/11/2021
Original
Em vigor de 20/08/2013 a 19/11/2021