São direitos dos beneficiários:
- a)Não ser submetidos a técnicas que não ofereçam razoáveis probabilidades de êxito ou cuja utilização comporte riscos significativos para a saúde da mãe ou do filho;
- b)Ser assistidos em ambiente médico idóneo que disponha de todas as condições materiais e humanas requeridas para a correta execução da técnica aconselhável;
- c)Ser corretamente informados sobre as implicações médicas, sociais e jurídicas prováveis dos tratamentos propostos;
- d)Conhecer as razões que motivem a recusa de técnicas de PMA;
- e)Ser informados das condições em que lhes seria possível recorrer à adoção e da relevância social deste instituto.