Quem aplicar técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º, fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.
Artigo 34.º — Centros autorizados
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017