- 1 -Quem transferir para o útero embrião obtido através da técnica de transferência de núcleo, salvo quando essa transferência seja necessária à aplicação das técnicas de PMA, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
- 2 -Na mesma pena incorre quem proceder à transferência de embrião obtido através da cisão de embriões.
Artigo 36.º — Clonagem reprodutiva
Vigente desde: 25/07/2017
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