O Governo aprova, no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação.
Artigo 48.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017
O Governo aprova, no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação.
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