Para além do disposto nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, são funções do encarregado de proteção de dados:
- a)Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas;
- b)Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
- c)Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados.