As orientações técnicas para a aplicação do RGPD pela administração direta e indireta do Estado são aprovadas por resolução do Conselho de Ministros, a qual pode recomendar a sua aplicação também ao setor empresarial do Estado.
Artigo 58.º — Orientações técnicas
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019