A nomeação em comissão de serviço de trabalhadores em funções públicas para o cargo de consultor não determina a abertura de vaga no mapa de origem, ficando salvaguardados todos os direitos inerentes aos seus anteriores cargos ou funções, designadamente para efeitos de promoção ou progressão.
Artigo 31.º — Trabalhadores em funções públicas
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019