- 1 -A informação sobre os beneficiários efetivos contida no RCBE é disponibilizada através da Plataforma Central Europeia criada pelo n.º 1 do artigo 22.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, aos registos correspondentes dos demais Estados-Membros.
- 2 -A informação referida no número anterior é disponibilizada durante 10 anos após a eliminação da entidade, por qualquer causa, do RCBE.
Artigo 24.º-A — Interconexão dos registos centrais de beneficiários efetivos
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020