- 1 -A retificação da informação pode ser efetuada por iniciativa da entidade gestora do RCBE quando se detete desconformidade entre o registo e a declaração, ou quando seja solicitada pelo declarante, com fundamento em erro na declaração.
- 2 -A retificação pode ser ainda efetuada com base em decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 25.º — Retificação pela entidade gestora
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020