É aprovado, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Artigo 2.º — Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020