- 1 -Os artigos 13.º e 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Da declaração referida no número anterior devem constar:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)A menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato, desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Salvo o disposto no número seguinte, os campos da declaração relativos ao registo de interesses são publicados nas páginas eletrónicas da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas e da entidade de cujos órgãos o declarante seja titular, podendo esta última fazê-lo em página própria ou mediante remissão para o sítio da Internet da primeira, com observância do disposto no n.º 2.
- 5 -Com observância do disposto nos n.os 2 e 3, os campos relativos a rendimento e património constantes da declaração, bem como os elementos da declaração referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º, podem ser consultados, sem faculdade de cópia, mediante requerimento fundamentado com identificação do requerente, que fica registado na entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas:
- a)[...];
- b)[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].
- 2 -O anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, contendo o modelo de declaração de rendimentos, património e interesses a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º, passa a ter a redação constante do anexo à presente lei.
Artigo 2.º — Alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021