As alterações constantes da presente lei aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 8 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Modelo de declaração de rendimentos, património e interesses
(ver documento original)
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