Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para revisão:
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 22 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 26 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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