- 1 -A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão de, no quadro da transposição da Diretiva (UE) n.º 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva (UE) n.º 2017/1132, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças, serem revistos os procedimentos afetos à participação dos trabalhadores no regime jurídico das fusões transfronteiriças e, bem assim, instituídas as regras necessárias a garantir a referida participação na disciplina correspondente ao regime jurídico das transformações e cisões transfronteiriças.
- 2 -A autorização legislativa referida no artigo anterior abrange a:
- a)A revisão dos direitos de participação dos trabalhadores nos processos de fusão transfronteiriça e a consagração dos mesmos nos processos de transformação e cisão transfronteiriça;
- b)A definição dos direitos dos trabalhadores no que concerne à sua extensão completude e procedimentos afetos ao respetivo exercício.
Artigo 2.º — Sentido e extensão
Vigente desde: 10/10/2023
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