- 1 -As empresas gozam de personalidade jurídica e são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A capacidade jurídica das empresas abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto, tal como definido nos respectivos estatutos.
Artigo 2.º — Personalidade e capacidade jurídica
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