- 1 -Os estatutos das empresas especificarão:
- a)A denominação, a sede e o objecto da empresa;
- b)A composição, a competência e regime de funcionamento dos respectivos órgãos;
- c)Forma de obrigar a empresa;
- d)O montante do capital, modo de realização e eventuais fundos de reserva;
- e)Normas sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- f)Normas de gestão financeira e patrimonial;
- g)A forma de participação efectiva dos trabalhadores na gestão da empresa, nos termos da lei.
- 2 -As autarquias locais podem delegar poderes respeitantes à prestação de serviços públicos nas empresas por elas constituídas nos termos da presente lei, desde que tal conste expressamente dos estatutos.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, os estatutos da empresa definirão as prerrogativas do pessoal da empresa que exerça funções de autoridade.
Artigo 6.º — Estatutos
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998