A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2006.
Aprovada em 10 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 21 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.