- 1 -Quem utilizar automóvel ou outro veículo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta, sem autorização de quem de direito, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
- 2 -A tentativa é punível.
- 3 -O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos no artigo 207.º, de acusação particular.
Artigo 208.º — Furto de uso de veículo
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