- 1 -Quem:
- a)Sem autorização de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida;
- b)Profanar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos; ou
- c)Profanar lugar onde repousa pessoa falecida ou monumento aí erigido em sua memória, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos;
é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
- 2 -A tentativa é punível.
Artigo 254.º — Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre
Vigente desde: 04/09/2007
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