Aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania:
- a)Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou
- b)Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de dez a vinte anos.