- 1 -Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua prática à autoridade competente, sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
- 2 -Se o facto respeitar a contra-ordenação ou ilícito disciplinar, o agente é punido com pena de multa até 60 dias.
Artigo 366.º — Simulação de crime
Vigente desde: 04/09/2007
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Em vigor desde 04/09/2007