- 1 -Ao consentimento efectivo é equiparado o consentimento presumido.
- 2 -Há consentimento presumido quando a situação em que o agente actua permitir razoavelmente supor que o titular do interesse juridicamente protegido teria eficazmente consentido no facto, se conhecesse as circunstâncias em que este é praticado.
Artigo 39.º — Consentimento presumido
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