- 1 -A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de um mês e a duração máxima de vinte anos.
- 2 -O limite máximo da pena de prisão é de vinte e cinco anos nos casos previstos na lei.
- 3 -Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.
- 4 -A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.
Artigo 41.º — Duração e contagem dos prazos da pena de prisão
Vigente desde: 04/09/2007
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