Artigo 121.º
Horário de trabalho
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, bem como dos intervalos de descanso.
- 2 -O horário de trabalho delimita o período de trabalho diário e semanal.
- 3 -O início e o termo do período de trabalho diário podem ocorrer em dias de calendário consecutivos.