Artigo 2.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais.
- 2 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são o acordo colectivo de trabalho, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária.
- 3 -Os acordos colectivos de trabalho podem ser:
- a)Acordos colectivos de carreira - os acordos aplicáveis a uma carreira ou a um conjunto de carreiras, independentemente dos órgãos ou serviços onde os trabalhadores nelas integrados exerçam funções;
- b)Acordos colectivos de entidade empregadora pública - os acordos aplicáveis a uma entidade empregadora pública, com ou sem personalidade jurídica.
- 4 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são o regulamento de extensão e a decisão de arbitragem necessária.