Artigo 215.º
Cálculo do valor da remuneração horária
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
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- 1 -O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (RB x 12):(52 x N), sendo RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho semanal.
- 2 -A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
- 3 -A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.