- 1 -O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (RB x 12):(52 x N), sendo RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho semanal.
- 2 -A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
- 3 -A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.
Artigo 215.º — Cálculo do valor da remuneração horária
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2014