Artigo 218.º
Tempo do cumprimento
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -A obrigação de satisfazer a remuneração, quando esta seja periódica, vence-se mensalmente.
- 2 -O cumprimento deve efectuar-se nos dias úteis.
- 3 -A entidade empregadora pública fica constituída em mora se o trabalhador, por facto que não lhe for imputável, não puder dispor do montante da remuneração na data do vencimento.