Artigo 24.º
Maternidade e paternidade
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
- 2 -A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.