Em caso de dissolução de uma associação sindical, os respectivos bens não podem ser distribuídos pelos associados.
Artigo 324.º — Dissolução e destino dos bens
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014