Os acordos colectivos de trabalho devem, designadamente, regular:
- a)As relações entre as partes outorgantes, em particular quanto à verificação do cumprimento do acordo colectivo de trabalho e aos meios de resolução de conflitos decorrentes da sua aplicação e revisão;
- b)O âmbito temporal, nomeadamente a sobrevigência e o prazo de denúncia;
- c)Os direitos e deveres recíprocos dos trabalhadores e das entidades empregadoras públicas;
- d)Os processos de resolução dos litígios emergentes de contratos, instituindo mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem;
- e)A definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve.