A conciliação pode ser transformada em mediação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 387.º — Transformação da conciliação em mediação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014