Ao trabalhador-estudante devem ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequadas à valorização obtida nos cursos ou pelos conhecimentos adquiridos.
Artigo 57.º — Efeitos profissionais da valorização escolar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2013
Lei n.º 66/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/12/2012