Artigo 67.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -A entidade empregadora pública tem o dever de informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato.
- 2 -O trabalhador tem o dever de informar a entidade empregadora pública sobre aspectos relevantes para a prestação da actividade laboral.